Dia Nacional do Estagiário

O Dia Nacional do Estagiário é celebrado neste domingo (18/8)

A data foi criada com a publicação do Decreto nº 87.497, em 18 de agosto de 1982, norma revogada em 2019.

No entanto, o dia comemorativo continua sendo lembrado nesta ocasião. A lei que rege os estágios no país é a de nº 11.788/2008, que completa 12 anos em 25 de setembro.

A legislação prevê direitos, como férias de 30 dias quando o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, pagamento de bolsa e auxílio-transporte no caso de estágio não obrigatório, além de cargas horárias máximas.

O estagiário de hoje não é aquela figura antes conhecida por trazer cafezinho ou tirar xérox. O estágio é um período de prática e aprendizagem profissional ligada à área de estudo do aluno. Ao mesmo tempo que ganha experiência, o estudante contribui com a instituições onde atua.

A legislação estabelece direitos e deveres do estágio, resguardando os alunos para que não se tornem apenas “mão de obra barata”. Afinal, a experiência precisa ser relevante para o estudante e não o prejudicar nos estudos. No caso de universidades ou faculdades que adotem avaliações periódicas ou finais, o aluno tem o direito de ter o horário de estágio reduzido pelo menos à metade, para que ele possa estudar para as provas.

É importante observar que esse colaborador em formação não é um trabalhador: diferentemente do jovem aprendiz, o estagiário não tem carteira assinada. Não está prevista a incidência de encargos ao contratante, como o do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Também segundo a lei, o estágio não pode ter duração maior que dois anos, com exceção de estudante que seja portador de deficiência ou caso haja efetivação na empresa.

Após seis meses, o estagiário deve enviar relatório de atividades para a instituição de ensino em que estuda. Alguns dos deveres do estagiário para com a empresa são evitar faltas não justificadas (que podem gerar desconto na bolsa) e obedecer ao horário do expediente determinado.

Deixe um comentário

Crie um site como este com o WordPress.com
Comece agora